Mudança em em normas de concurso publico

Rhaymison ★
Sou Concursado da Escola de SArgento das Armas e efetuei o trancamento de matricula no periodo qualificatorio no ano de 13, nesse periodo a escola era regida pela r-72 do Boletim 24/2008 do Exército Brasileiro. Agora no ano de 2015 quando pedi reingresso nao fui informado, assim como qualquer outro que pediu rematricula que os indices fisicos para entrar na Escola aviam sido alterados de ultima hora pela Portaria 48 de 2014. Ficamos sabendo a menos de 24horas da prova fisica que os indices aviam sido alterados. Porem esta a minha duvida. Se tranquei no Ano de 13 e naquela epoca vigorava o r72 ( indices antigos ), eu estou sob aquele manual, e se é previsto sermos avisados encima da hora, tendo a Escola mais de 2 meses pra terem entrado em contado com os candidatos. Desde ja agradeço...

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
sua chance de rever o cirtério judicialmente é limitrofe, ou seja depende de cada juiz. isto por que alguns aplicam como regra processual outros como regra material. Se quiser podemos tentar um ms. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)