Mudei da noite para manhã (mesma empresa) recebo adicional noturno.

Katia de Macedo ★
Trabalhei a noite durante 4 anos, recentemente (menos de 3 meses) mudaram meu horário para manhã (mesma Empresa), gostaria de saber se ainda tenho direito ao recebimento do adicional noturno? Devido o tempo trabalho em tal horário. Se sim, por quanto tempo. Se não, por qual motivo. Desde já agradeço.

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, você não tem direito mais ao Adicional Noturno, pois o próprio nome já diz, é direito somente para quem trabalha no horário da noite. Como você mudou para o dia, a empresa tem o direito de parar de pagar. Exemplo disso é o Adicional Insalubridade, se o empregado recebe, mas é mudado de setor e/ou função onde não é necessário o pagamento, pode ser retirado o adicional Insalubridade. "O adicional noturno, pago ao empregado, é devido em razão do trabalho ser desenvolvido em horário noturno. Dessa forma, o empregado sendo transferido para o período diurno, o mesmo perde o direito ao adicional." Enunciado TST nº 265: "A transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno."