Se acaso os filhos de um falecido renunciarem à herança em favor do monte-mor, quem herdará este: a mãe deles, casada sob o regime da comunhão parcial de bens; ou os filhos deles, no caso, netos do "de cujus"? Agradeceria se pudessem me responder o mais rápido possível, posto que tenho certa urgência!!
Obrigado!
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
De acordo com a regra do Código Civil Brasileiro, de 2002, os herdeiros necessários são descente, ascendente e cônjuge.
A renúncia é um ato irrevogável, ou seja, uma vez tomada essa decisão pelo herdeiro, ele não poderá voltar atrás. Nesse caso, é tido como se esse herdeiro, por exemplo, o filho nunca tivesse existido, portanto seus filhos (netos do falecido) não tem direito a nenhuma parte da herança, salvo se algo em contrário estiver estipulado em testamento.
Supondo que todos os filhos tenham abdicado de seu direito a herança, e supondo que o falecido ainda tenha pais vivos, estes últimos entram na divisão da herança em concorrência com o cônjuge supérstite (cônjuge ainda vivo). Caso o falecido não tenha pais vivos, e todos os herdeiros tenha renunciado à herança, a totalidade dos bens deixados por ele passarão a integrar o patrimônio do cônjuge ainda vivo.
Espero ter te ajudado!