multa contrato transporte escolar

userPremium Lucianaclimed ★
Meu filho trancou matricula na faculdade e por esse motivo está impossibilitado de continuar utilizando o transporte escolar. O contrato com o perueiro determina multa de 30 % do valor total do contrato. Essa multa deverá ser aplicada? Ou o motivo (trancamento de matricula ) é suficiente para não aplicação de multa? Grata

2 Respostas

Dr. Torres ⚖️ Advogado
A relação é de consumo e a única maneira que o Perueiro poderia cobrar essa multa é se fez um abatimento no valor das mensalidades por ter negociado compromisso de contrato de longo prazo. É a mesma regra que de outras multas de contratos de fidelidade, como tv a cabo etc. Portanto essa cobrança deve ser proporcional ao tempo restante para o término do prazo de fidelidade e ao valor do benefício ora concedido, sendo que esses cálculos devem ter previsão contratual. É importante frisar que essa multa não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado, ainda que presente no contrato, pode ser considerada passível de anulação por exorbitância. Caso não haja acordo com o perueiro, cabe procurar o Procon de sua cidade para que possam mediar a negociação jurídica. Em último caso aconselho se dirigir ao JEC+ - noadv
Dr. Torres ⚖️ Advogado
Obs: O motivo trancamento de matrícula nada tem a ver nessa relação jurídica com o perueiro.