Bom dia, Erikapatricia . Veja bem, existe sim esse prazo de 7 dias para desistência do serviço, o chamado prazo de arrependimento contido no artigo 49 do código de defesa do consumidor. Nota-se, porém, que esse prazo só tem eficácia quando a contratação do serviço foi feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, por meio de telefone ou internet. Entao, se realizou a contratação do serviço diretamente na loja da empresa, não há que se falar em prazo de arrependimento, logo, a multa é devida. No entanto, se foi feita a contratação por telefone, por exemplo, e você realmente cancelou dentro do prazo, a multa torna-se indevida e se enquadra no artigo 39 do código de defesa do consumidor como uma prática abusiva. Portanto, informe a empresa que você sabe que a cobrança e indevida e peça o seu cancelamento, caso não consiga você poderá fazer uma reclamação no PROCON ou então ingressar com uma ação no juizado especial. Observa-se que você pode ate pedir uma indenização, mas não acredito que ganhará apenas por essa cobrança, ou seja, sem a empresa ter negativado seu nome ou algo assim. Boa sorte.
Sim, eu fiz o pedido diretamente na loja. Como falei eu fiz o cancelamento antes da instalação de todos os produtos, ainda assim tenho que pagar essa multa? Me sinto lesada, porque no momento do cancelamento perguntei para a atendente se geraria algum tipo de multa e a mesma me falou que não. Muito obrigado por sua atenção.