Boa tarde, Fernanda. Veja bem, pelo que me parece, foi ofertado a você um curso sem custo algum, porém, depois percebeu que não era bem assim, ou seja, teria o custo e você acabou contratando-o mesmo assim. A multa poderá ser cobrada normalmente em casos de rescisão contratual, e 10% está dentro dos padrões. No entanto, como você disse, o curso não é da maneira como foi vendido, surge então um descumprimento contratual, razão essa que lhe garante o direito de rescindir o contrato sem ônus algum. Assim como reza o artigo 35 do código de defesa do consumidor:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Portanto, Fernanda, você está embasada no inciso III do referido artigo, podendo, sem duvida, pleitear a devolução da quantia paga pela rescisão contratual. Caso não consiga o reembolso pela empresa, faça uma reclamação no Procon e, se mesmo assim ainda não tiver obtido sucesso entre com uma ação no juizado especial. Boa sorte.