Boa tarde, fui dispensado do meu antigo emprego onde o contrato era apenas de 30 dias, trabalhei 2 meses, já se passaram mais de 90 dias nem minha rescisão fizeram ainda, quais os meus direitos de acordo com a CLT? sei que existe um artigo que fala de multas por atraso da rescisão, isso é verdade.
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Art. 477 da CLT, o prazo para pagamento é de 1 dia útil em caso de cumprimento do aviso prévio, e 10 dias corridos na ausência do aviso.
Caso isso não seja cumprindo, a empresa poderá ser penalizada no pagamento de multa em favor do funcionário.
Procure um advogado trabalhista para acompanhamento do caso.