Multa por atraso no Pagamento da Rescisao

annepires ★
Bom Dia Fui dispensada do meu trabalho no dia em que ia voltar das minhas férias, me ligaram um dia antes e no outro dia me pediram para assinar o aviso prévio indenizado e fazer o exame demissional.Pelo Art 477 inciso 6 diz que a empresa deve pagar a rescisao no decimo dia contado do dia em que foi assinado o aviso previo.Ou devo contar um dia depois? Fui dispensada 31/08 devo receber 10/09? nao seria 09/09 ja que sao dez dias corridos.?

1 Resposta

Vinicius Silva Oliveira ★
Olá Annepires. Para a contagem de prazo na justiça é desconsiderado o primeiro e incluindo o último, ou seja, exclui o dia 31 e começa a partir do dia 1º. Que no caso acaba no dia 10, o que obedece a OJ nº 162 SDI-TST. Vinicius Silva.