Multa por atraso no Pagamento da Rescisao
Bom Dia
Fui dispensada do meu trabalho no dia em que ia voltar das minhas férias, me ligaram um dia antes e no outro dia me pediram para assinar o aviso prévio indenizado e fazer o exame demissional.Pelo Art 477 inciso 6 diz que a empresa deve pagar a rescisao no decimo dia contado do dia em que foi assinado o aviso previo.Ou devo contar um dia depois? Fui dispensada 31/08 devo receber 10/09? nao seria 09/09 ja que sao dez dias corridos.?