Multa por compensação não homologada.

dt.luciana ★
Considerando que a multa por compensação não homologada prevista no §17, art. 74, da Lei 9.430/96 pode vir a ser declara inconstitucional pelo STF. E considerando que o contribuinte já tem a suspensão da exigibilidade garantida caso tenha impugnado a não homologação da DCOMP. Existe alguma vantagem de quem impugnou em a relação a quem não impugnou a multa , na hipótese da norma ser declarada inconstitucional?

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Boa Noite, depende de como será decidido perante o STF, e dos efeitos que o julgamento poderá ocasionar, se aplicando a todos os casos em andamento, ou somente ações posteriores. Se seu processo está sobrestado/paralisado, isso poderá lhe lhe afetar sim, ou seja, a multa prevista poderá não ser mais aplicada. Mas como dito, dependerá de como será decidido e seus efeitos aplicáveis. Se quiser mais informações, pode entrar em contato pelo email (editado pelo admin) ou pelo whatsapp (editado pelo admin).