Recebi uma multa do condomínio onde moro por barulho excessivo, segundo a regra na há uma advertência e em caso de reincidência o condomínio pode aplicar uma multa desde que exista um apartamento como testemunha, a administração se recusa a me informar quem foi o apartamento que serviu de testemunha, eles podem se recusar a dizer?
1 Resposta
Dr. C. Guimaraes⚖️ Advogado
Prezado, nesse caso não é possível que você saiba quem foi o denunciante do fato ocorrido, que foi à perturbação ao sossego, diante de som à altura maior que os decibéis permitidos. No entanto, o a denunciante ao fazer a denúncia fica assegurado nos seus direitos principalmente em manter a denúncia anônima, pelo fato de evitar problemas maiores do vizinho denunciado com o vizinho denunciante. O que você pode fazer é evitar utilizar som alto acima dos decibéis permitidos para que não haja mais denúncias contra você. Destarte, consta no enunciado do Art. 42, da Lei de Contravenções Penais: Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!