multas em relação À remarcação/antecipação de passagem aérea?
kmoreira★
Olá, Boa noite! Comprei uma passagem aérea, no valor R$3300,00, (Brasil-Argentina), ida-volta. sendo a ida 10/02/2016 e a volta foi marcada para o dia 15/07/2016, no entanto desejo remarcar/antecipar essa data de volta para o dia 27/06/2016. Conversei com o agente da agência de viagens sobre essa antecipação e fui informado que o valor para fazer essa tal antecipação é aproximadamente R$1500,00 (MIL E QUINHETOS REAIS). Esse valor é abusivo, ja que excede os 10% do valor da passagem(R$3300,00). Como procedo ? Qual argumento posso usar contra essa cobrança abusiva?
1 Resposta
Dr. Thales Madureira⚖️ Advogado
Bom dia, kmoreira. Veja bem, a partir do momento em que você pede para fazer essa antecipação da viagem, você esta quebrando o contrato já firmado entre vocês, e, por essa razão, a empresa não é obrigada a fazer essa alteração a você. O que você pode fazer é solicitar o cancelamento dessa viagem e comprar uma outra, ai lhe será devido pagar uma multa de rescisão contratual, conforme deve constar no contrato, cuja porcentagem aceita nas jurisprudências atuais é de até 20% do valor do contrato. No entanto, caso esteja no contrato que você poderia fazer essa antecipação, aí valerá o valor que esteja no contrato, mesmo que o valor conste R$ 1.500,00, mas se não constar nada, só estando expresso no contrato essa possibilidade, aí nem lhe poderá ser cobrado taxa alguma. Enfim, caso haja um descumprimento, você poderá fazer uma reclamação no PROCON ou então até entrar com uma ação judicial. Boa sorte.