Olá. Gostaria que me ajudassem: tenho uma irmã de 41 anos que mora comigo e meu pai, que tem 88 anos. Acontece que minha irmã não trabalha, e tem um namorado que tem um leve autismo. Esse namorado mora em outra cidade. Ele costuma vir para nossa casa duas vezes por ano, e chegou a ficar dois meses em casa. Não quero mais que isso aconteça, mas nem ele, nem ela entendem, já cheguei a pedir ajuda para meu irmão casado, que é o dono da casa onde moramos. Meu irmão chegou a ameaçar chamar a polícia, e o rapaz teimava em ficar. Somente o irmão dele conseguiu levá-lo. Agora ele está para vir de novo, não sei mais o que fazer. Fico estressada com a falta de respeito. Ele determina quando que ele vai embora. Já não tenho obrigação de sustentar irmã, muito menos filho dos outros. E não posso cortar a comida em casa por causa de meu pai. A mãe dele viaja todo ano, e diz que ele não pode ficar sozinho, aí ele vem pra cá. Não sei qual é a situação dele, se incapaz, ou parcialmente incapaz, mas consegue viajar sozinho.
Ele tem um irmão casado que mora aqui na cidade também, e nem ele o quer lá por muito tempo.
Posso fazer algo legalmente, tipo uma intimação, contra ele, a mãe, ou mesmo minha irmã, para que isso não se repita?
Obrigada.
4 Respostas
Dr. Torres⚖️ Advogado
Delicado sua pergunta, pois trata-se de autorização de um dos moradores da família e futuros herdeiros quanto a entrada de terceiros no imóvel.
O melhor mesmo seria um acordo com Vsa. irmã. Caso impossível, pode fazer algumas movimentações para prejudicar a vinda dele na casa, porém, legalmente ela tem o direito, uma vez que o proprietário do imóvel (seu pai) é conivente com a situação.
Essas movimentações seriam desde boletim de ocorrência alegando sua negação a entrada dessa pessoa no imóvel bem como demandar Vsa. irmã para que venha prover, judicialmente, de sustento ao Vso Pai.
O Juiz certamente entenderá que a Sra. que gera toda fonte de alimento dos familiares e que a entrada de uma nova pessoa coloca em risco ao sustento de Vso. pai, uma vez que pode ser considerado pródigo, a Sra. poderia até ser tutora dele.
Ter a tutela de Vso pai e dos bens que ele possui considero como a melhor alternativa para o seu caso. Estude esse instituto jurídico da tutela e como comprovar que Vso pai é pródigo.
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Olá, Dr. Torres. Obrigada pela resposta. Pelo que entendi, um de meus irmãos, que não moram conosco, mas são os proprietários da casa podem fazer esse boletim de ocorrência?
Nem meu pai, nem eu e minha irmã temos parte na casa,somente meus irmãos que herdaram a casa do pai deles, de um primeiro casamento de minha mãe. Mas meus irmãos não moram conosco, são casados. Moramos de favor.
Se eu conseguir a tutela (meu pai recebe pouco mais de um salário mínimo) posso com isso evitar que essa pessoa fique em casa, abusando de nossa hospitalidade?
Não posso mesmo fazer nada contra a mãe dele, que no final de ano viaja, e praticamente acaba deixando-o aos cuidados de minha casa? Obrigada.
Dr. Torres⚖️ Advogado
Se mora de favor o melhor seria fazer um contrato de locação, inclusive para sua própria segurança com a pessoa(s) que possui(em) direito real no imóvel. (Nomes que constam na escritura pública).
Esse contrato deverá constar um valor, seja qual for esse valor é interessante citá-lo e pagar em conta do Locador. Sei que é gratuito sua moradia, porém estipule um valor ainda que irrisório e de hoje em diante, faça tais pagamentos, mensalmente. Assim será considerada como inquilina aos olhos da lei e terá melhor proteção contra problemas de despejo no futuro, inclusive por falecimento de um desses seus irmãos. Tenha jogo de cintura ao pedir esse contrato, sugiro que você mesmo o faça pegando qualquer modelo pronto na internet ou contrate um advogado para fazê-lo, vale a pena!
Faça constar somente o seu nome nesse contrato como Locatária.
Faça incluir na cláusula de sublocação como segue abaixo:
- A Locatária não poderá sublocar o imóvel, pois possui intenção domiciliar. Destarte, possui plenos poderes para aceitar no imóvel somente pessoas que essa assim desejar.
Depois de 3 meses pagando os aluguéis em conta do(s) proprietário(s), você terá agora:
- Um contrato no qual a Sra. possui totais poderes de administração do imóvel.
- Comprovantes de pagamento de que a Sra. é realmente a locatária e administradora do imóvel.
- Terá todos os direitos possessórios que teria se fosse proprietária do imóvel.
- Poderá demandar, judicialmente, qualquer pessoa que esteja na casa sem seu consentimento.
- Terá melhor prestígio em qualquer delegacia ao realizar um boletim de ocorrência. Poderá levar o contrato, comprovar que é locatária e que alguém adentrou no imóvel sem Vsa. autorização. Poderá solicitar força policial para retirar qualquer pessoa da casa, inclusive o(s) próprio(s) proprietário(s) se adentrarem sem Vso consentimento.
- Se permanecer pagando os aluguéis em dia, eles somente poderão lhe tirar do imóvel, judicialmente, e com muito esforço jurídico, tempo e dinheiro.
Siga esse caminho se, pelo que entendi, seu pai não possui bens e percebe somente um salário mínimo, logo não seria interessante a manobra jurídica para tentar obter sua tutela.
Havendo mais dúvidas retorne.
Dr. Torres⚖️ Advogado
Estou te ensinando a melhor maneira para se proteger acreditando na sua bondade em fazer o bem e ser correta.
É um grande poder que estou lhe entregando e espero que nunca seja utilizado para o mal.
Pense que se mora de favor, esse imóvel deve ser o lar da maior quantidade de pessoas que "em comum acordo" trabalhem para uma vida melhor para todos!