Namorar sem ter concretizado o divórcio é adultério?

rosanaramos ★
Moro em DF e já estou separada há 6 meses, 4 meses na mesma casa, mas em quartos separados e 2 meses em casas separadas, estou namorando uma pessoa e gostaria de saber se pode ser considerado adultério e se posso perder a guarda dos meus filhos. O pai dos meus filhos não possui emprego de carteira assinada e me ameaçou pedir pensão, porém recebe comissão e não ajuda em absolutamente nada financeiramente. São 3 crianças menores de idade.

1 Resposta

ESGODOY ★
Tendo ocorrido a separação de corpos, provada por qualquer forma em direito admitida, presume-se a separação de fato. Não há, portanto, que se falar em adultério. A separação de fato, sem possibilidade de arrependimento, implica no rompimento dos deveres decorrentes do casamento, exceto o vínculo matrimonial, que só se extingue com o divórcio. Em relação aos alimentos pelo cônjuge, somente o Judiciário poderá determinar e obedecerá os pressupostos necessidade x possibilidade. Att.