não envio de autodeclaração para vagas reservadas a candid. negros

fmarcal ★
Senhores, boa noite. Estou com a seguinte dúvida e necessito de esclarecimentos sobre a possibilidade de recorrer ao indeferimento a uma solicitação que realizei a um determinado concurso público. Segundo o edital, os itens 7.2 e 7.3 informam: 7.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 7.3. O candidato que pretende concorrer à vaga reservada, que efetuar sua inscrição via internet, deverá, até o último dia de pagamento da inscrição, enviar cópia simples do CPF e autodeclaração de próprio punho ORIGINAL, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), para a XXXX - Concurso Público XXXX, Caixa Postal n. XXX.722 – CEP: XX.XXX.XXX – XXXXX/XX, devendo ser notificado à \"ORGANIZADORA DO CONCURSO\" seu envio, por meio de mensagem encaminhada para o correio eletrônico (editado pelo admin), especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto. Pois bem, fiz minha inscrição corretamente solicitando participar das vagas reservadas a negros, contudo, como o edital mesmo informa, não enviei o cpf e a autodeclaração e fui indeferido. sou de fato negro, possuo traços e cor conforme quesito de cor e raça levantado pelo ibge. a minha pergunta é a seguinte, consigo eu recorrer a este indeferimento? se sim, qual o procedimento que devo tomar? desde já agradeço atenciosamente, Felipe S.

3 Respostas

Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
Olá Felipe, sua dúvida é quanto à legalidade do indeferimento de sua inscrição, devido ao não envio da documentação necessária para o preenchimento dos requisitos, pelo que pude entender sua inscrição foi aceita, porém devido a falta de entrega da documentação, você deixou de concorrer as cotas destinadas a candidatos conforme quesitos de raça ou cor, porém é fundamental entender que o Edital é a Lei que rege o concurso, e este deve ser cumprido a risca, pois é necessário se atentar ao cumprimento de prazos, datas, horas o edital também deve respeitar normas e regimentos. Normalmente os Editais estipulam prazos de recursos em casos de indeferimento de alguma solicitação, se ainda há prazo recursal para o indeferimento entre com o recurso e solicite a revisão do seu pedido, outra forma também é tentar entrar em contato com a comissão organizadora, no edital deve ter as formas de contato e solicitar a retificação de sua inscrição, dessa vez com as documentações necessárias para ser atendido peãs políticas de cotas. Na esfera judicial poderia atentar pelo Mandado de Segurança, porém ao se pode afirmar ao certo que terá sucesso.
fmarcal ★
Josiene, grato pela resposta, foi bem esclarecedora. o prazo ja esgotou, e tambem entrei em contato com a organizadora, esta por sua vez deixa bem claro a posição descrita no edital. Sendo assim, no caso de sucesso na esfera judicial, esse sucesso pode ser visto como uma possibilidade positiva? digo, mais de 50% de chance de ser aceito? obrigado
Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
Bom é um risco, mas também não há o que perder, pois o não você já possui, se não tiver condições para arcar com as despesas judiciais sugiro que procure a defensoria pública.