Olá, gostaria de saber se o não fornecimento do vale transporte também pode acarretar em recisão indireta (funcionario solicita recisão ao empregador)
Exemplo: faço 28km por dia para trabalhar (4X7km) ,a empresa não fornece nenhum tipo de trasnporte, vale ou ajuda.Pedi…eles não dão.implorei tbm não.
Estou nesta empresa á 3 anos.Nem que eu queira ir a pé para casa não dá tempo e é arriscado ,uma vez que a empresa situa-se fora do perimetro urbano.
Posso reincindir o contrato e receber meus direitos (FGTS,seguro desemprego)e também os valores não pagos nestes três anos ??
1 Resposta
Paula Campos★
Saudações...
Eliane, de acordo com a legislação trabalhista todo empregador é obrigado a fornecer meio de transporte para local de trabalho x casa _ casa x local de trabalho, onde também é de direito do empregador descontar 6% a titulo de vale transporte do salário do empregado.
Vejamos, quando vc foi admitida deve ter preenchido uma solcitação de vale transporte no RH da empresa. Certifique da existência deste documento. Caso não exista ou vc fez a opção de VT e não tem recebido o que seu por direito, vá na Justiça do Trabalho da sua cidade no setor de atermação e solicite junto ao servidor um pedido de rescisão indireta, pois é sabido que o empregador também tem obrigações com o empregado, base legal para rescisão indireta no artigo 483 da CLT.