fiquei sabendo por terceiros de uma acao de aliementos, o juiz ja fixou alimentos provisorios no despacho da inicial, porem nao tenho condiçoes de pagar o estipulado. quero comparecer espontaneamente no processo. Se eu nao pagar esse valor vou preso? devo contestar para depois agravar a decisao do juiz
1 Resposta
Dr. Thales Madureira⚖️ Advogado
Bom dia, marlyi .
Veja bem, de acordo com a nova sistemática da ação alimentar é possível buscar a cobrança de alimentos por meio de quatro procedimentos:
a) de título executivo extrajudicial, mediante ação judicial visando a cobrança pelo rito da prisão (CPC 911);
b) de título executivo extrajudicial, pelo rito da expropriação (CPC 913);
c) cumprimento de sentença ou decisão interlocutória para a cobrança de alimentos pelo rito da prisão (CPC 928);
d) cumprimento de sentença ou decisão interlocutória para a cobrança dos alimentos pelo rito da expropriação (CPC 530).
A eleição da modalidade de cobrança depende tanto da sede em que os alimentos estão estabelecidos (título judicial ou extrajudicial) como do período que está sendo cobrado (se superior ou inferior a três meses).
Mas voce será notificado antes de qualquer medida. Terá o prazo para pagar, ou então informar a impossibilidade de fazê-lo. Caso o juiz não aceite sua justificação para não pagamento, será feito uma das hipóteses acima, escolhida pela parte contrária. Para te auxiliar na execução, contrate um advogado.