Nao pagaram a minha passagem, que é um direito legal

frantec ★
Sou funcionaria publica, e preciso me deslocar de uma cidade pra outra para trabalhar . De acordo com as normas do concurso , tenho direito a passagem. No mes passado a prefeitura por um erro nao pagou uma passagem , e quando depositou , depositou apenas a metade e este mes descontaram do meu salario o valor referente a essa metade. O que devo fazer?

2 Respostas

FelipeReis26 ★
entrar com uma ação contra o município ao qual você exerce seu trabalho!
claudianahan ★★
Boa tarde, é fato que há algo errado, pois deu a entender que eles estão sim efetuado o pagamento mas provavelmente no sistema informou que houve esse pagamento em dobro por isso do desconto. Tente entrar em contato com um dos seus supervisores para ele comunicar o ocorrido, ou caso, seja possível você mesmo entre em contato com a administração para ver o que esta ocorrendo. Fique ciente que o vale-transporte é um benefício estendido a todas as categorias de trabalhadores: os servidores públicos federais, do Distrito Federal, territórios e autarquias; a todos os empregados; os atletas profissionais (Lei n.º 6354/76) e; aos domésticos. Outra hipótese, já que eu não sei se isso acontece com tanta frequência, por acaso você fez a solicitação do pedido do vale transporte? Só para a sua informação, se não existir um formulário próprio, requeira-o por meio de processo administrativo (com base na lei) junto ao órgão competente para tal e aguarde o deferimento ou indeferimento. Caso seja indeferido a administração pública é obrigada a fundamentar o motivo do indeferimento, aí você ficará sabendo porque não pagam, então poderá contra atacar as razões no mesmo processo em sede de recurso. "Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais. (Redação dada pela Lei .7.619, de 30.9.1987)" De qualquer forma é um direito de todo trabalhador e um dever do empregador.