NÃO QUEREM RETIRAR MEU NOME DO SPC

JEFI1 ★
TENHO UM DIVIDA COM UMA EMPRESA DE SANTA CATARINA COMO MORO EM CURITIBA ESTOU FAZENDO A NEGOCIAÇÃO POR TELEFONE E PEDI PARA FAZER PARCELADO PERGUNTEI COM QUANTOS DIAS ELES RETIRAM MEU NOME DO SPC ASSIM QUE PAGAR A PRIMEIRA PARCELA E ELE ME FALARAM QUE SÓ APOS O PAGAMENTO DE TODAS AS PARCELAS ISSO ESTÁ CORRETO? ELES ME FALARAM QUE SÓ RETIRAM O NOME DO SPC COM NEGOCIAÇÃO PARCELADA SE EU FOR LA E ASSINAR O CONTRATO MAS NÃO TEM COMO MORO EM OUTRAS CIDADE SEM CONTAR QUE ME AMEAÇARAM ISSO ESTÁ CERTO O QUE DEVO FAZER

2 Respostas

Dr. Gleyson Alves ⚖️ Advogado
Bom dia isso não pode ser feito, uma vez que se renegocia a dívida e paga-se a primeira parcela estamos diante de um contrato de novação, ou seja, um novo contrato, onde a antiga dívida já não pode ser objeto de cobrança devido a essa renegociação entrar em vigor, (art. 360 código civil), sendo assim, pagando a primeira parcela você não é mais insolvente (devedor) perante ao credor e por isso seu nome não pode ser mantido no serviço de proteção de crédito, já que você renegociou a dívida e mantém um novo contrato. O art. 71 do cdc diz que o devedor não pode ser exposto a transtorno físico ou moral, se a empresa renegociou e você já pagou a primeira parcela, não há que se falar em cobrança e portanto essas seriam ilegais. Procure o PROCON ou um advogado de sua escolha.
Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Boa tarde. Só complementando e ratificando a resposta do colega. Realmente, a partir do momento que você realiza um novo contrato, um acordo referente à divida antiga, e paga sua primeira parcela, a empresa terá o prazo de 5 dias úteis para retirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, assim como reza o artigo 43 inciso III que segue: Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas. Mas vale dizer também que caso você atrase uma parcela desse acordo que seja, o acordo poderá ser quebrado pela empresa e a dívida voltará a sua origem, ocasião em que seu nome poderá ser negativado novamente, além de gerar todos os juros e encargos decorrentes do débito em atraso. Então, caso você pague a primeira parcela, e 5 dias úteis depois seu nome ainda conste nos órgãos de proteção ao credito aí você poderá fazer uma reclamação no Procon ou até ingressar judicialmente.