Bom dia, não consegui entender de fato como o veículo foi adquirido, se foi por meio pessoal e o senhor financiou através de uma financeira, ou se foi direto com um revendedor, então lhe responderei de foram genérica, porém mais próximo possível de uma solução visando lhe ajudar. O código civil atual, deixa claro que a propriedade se da após a tradição, em outras palavras a entrega da coisa, obviamente que aceitamos que em uma negociação de veículos, seja feito de forma concomitante. No seu caso se a parte se recusa a entregar o documento, não houve a tradição completa e portanto o negócio jurídico é anulável sim, não lhe sendo imposto qualquer ônus (ou seja o senhor não tem que pagar juros ou qualquer outra quantia), isto porque a outra parte está agindo dolosamente (não faz a entrega do documento devido), segundo o artigo 178 II do Código civil vigente o senhor pode sim desfazer o negócio, e sua situação ainda é protegida pelo artigo 927 e 186 do código civil que lhe garante que a parte que causar dano a outra pessoa fica obrigado a reparar, ou seja além de desfazer o negócio, o senhor ainda pode cobrar as perdas e danos que eventualmente sofreu, ou está sofrendo do vendedor. Sei que não foi sua pergunta, mas o senhor também poderia entrar com uma ação de obrigação de fazer para que o vendedor seja obrigado a lhe entregar o documento, caso o senhor quisesse permanecer com o veículo.
Bom dia. Veja bem, você tem todo o direito de cancelar essa compra tendo em vista a não entrega do documento pela empresa, a não ser que no ato da compra o vendedor já lhe informara que o documento lhe seria entregue em determinado prazo e ainda esteja nesse prazo, porém, o que não deve ser o caso. Então solicite o cancelamento junto a garagem juntamente com o ressarcimento de toda a quantia que você terá que pagar para cancelar o contrato de financiamento. Se não conseguir, realize uma reclamação formal no Procon de seu município, razão em que pedirá o cancelamento do contrato com base no artigo 35 do código de defesa do consumidor, de acordo com o descumprimento contratual. Ou se preferir ingresse com uma ação judicial, que solicitará o cancelamento do contrato, a restituição das quantia pagas além de, caso queira, pedir uma indenização por danos morais.