Boa noite
trabalhei durante 18 anos numa empresa, a três anos atrás fiz um acordo, sem presença de um advogado ou um juiz,desse acordo a empresa só pagou a metade. 1- Ainda tenho como receber este dinheiro?
2 - Março de 2013 fui mandado embora,mas a empresa não me deu nada, só a folha do aviso. ( Não recebi a rescisão de contrato, por isso não pude dar entrada no seguro desemprego.
O que tenho que fazer para pelo menos receber o fundo de garantia e o seguro desemprego?
1 Resposta
Dr. HCS⚖️ Advogado
Boa noite!
Referente o acordo, o ideal seria uma leitura atenta dos termos do acordo (se é que houve documento escrito). Se a empresa descumpriu, provavelmente você consiga cobrar judicialmente, a única ressalva diz respeito a prescrição, se já não estiver prescrita a cobrança.
Quanto a saída da empresa, se o empregador não lhe pagou as verbas rescisórias (ainda que tenha lhe mandado embora, ou que tenha pedido para sair), estas são devidas, e se caso tenha sido demitido sem justa causa, deverá também receber as guias para entrada no seguro-desemprego.
Neste caso, você poderá ingressar com uma reclamação trabalhista no prazo de 2 (dois) anos a contar da data de saída da empresa para pleitear essas verbas.
Deixo o meu contato para maiores esclarecimentos:
(editado pelo admin)
Espero ter ajudado!