Não retornou da saída temporária

Fernanda Gabriela ★
Em 2005,meu irmão,na época,com 20 anos de idade,cometeu um crime,artigos 157 e tentativa de latrocínio;pegou uma pena de 19 anos e 3 meses,cumpriu 4 anos no regime fechado e 1 ano no semi aberto,quando não retornou da sua última saída temporária,em 2010.Permaneceu até 19 de agosto desse ano(2014),quando foi recapturado,somente recapturado;no período em que esteve em liberdade,trabalhou com carteira registrada.Quero saber,quando será possível fazer o pedido de progressão de regime.Tenho lido inúmeros artigos na internet e cada um diz uma coisa,um ano,seis meses,depois de cumprir dois quintos da pena restante...Qual seria a resposta correta?Desde já agradeço e aguardo a resposta.

1 Resposta

Dr. Leonardo Coutinho ⚖️ Advogado
Olá, Sra Fernanda. A Sra esta certa quando diz encontrar diferença nas respostas, pois houve uma mudança na lei em 2007, logo, algumas respostas podem divergir, sobre os crime cometidos anterior a esta data. Existe uma súmula definiu o parâmetro para a progressão de regimes: o art. 112 da LEP utiliza o critério de 1/6 da pena, enquanto a Lei de Crimes Hediondos, alterada pela lei 11.464/2007, usa o critério de 2/5 e 3/5. Portanto, a lei de 2007 (menos benéfica) não pode retroagir para os condenados antes de sua vigência. Se tiver interesse pode me contactar. Atenciosamente. Leonardo Coutinho OAB 351.201/SP E-mail: (editado pelo admin) (editado pelo admin)