Não retornou da saída temporária
Em 2005,meu irmão,na época,com 20 anos de idade,cometeu um crime,artigos 157 e tentativa de latrocínio;pegou uma pena de 19 anos e 3 meses,cumpriu 4 anos no regime fechado e 1 ano no semi aberto,quando não retornou da sua última saída temporária,em 2010.Permaneceu até 19 de agosto desse ano(2014),quando foi recapturado,somente recapturado;no período em que esteve em liberdade,trabalhou com carteira registrada.Quero saber,quando será possível fazer o pedido de progressão de regime.Tenho lido inúmeros artigos na internet e cada um diz uma coisa,um ano,seis meses,depois de cumprir dois quintos da pena restante...Qual seria a resposta correta?Desde já agradeço e aguardo a resposta.