não stou conseguindo o estorno no cartão de credito

rafaelamendes93 ★
Possuo um cartão de credido do BMG do servidor que o minimo é descontao na folha de pagamento. No mês de março eu não consegui desiginação no Estado e por esse motivo não poderia ter desconto na folha de pagamento, por esse motivo efetuei o pagamento total do boleto, já pagando esse desconto pois nao teria a folha de pagamento. Mas no mês de Abril, veio na fatura o valor referente a esse desconto em folha. Liguei na central de relacionamento e informei que no mês anterior efetuei o pagamento do valor total da fatura e fiz a contestação esse valor, me informaram que esse valor seria restituido se eu pagasse a fatura, porém eu não tinha o valor do desconto então paguei o que gastei (não pagando o valor do desconto em folha que estava contestando) e abriram uma reclamação me pedindo 5 dias uteis para resolver. Passado esse tempo liguei novamente e não resolveram, abrindo outra contestação. Já liguei cinco vezes a cada atendente me fala uma coisa diferente, e não resolve meu problema, e o valor da contestação que não paguei só estava gerando juros. Com medo do meu nome ficar sujo e não resolverem o problema, peguei dinheiro emprestado para pagar o valor, mas ainda não resolveram e meu cartão está bloqueado sem previsão para resolver. A primeira ligação foi feira dia 14/04/2016, e hoje já é dia 14/06/2016. Como devo agir????

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Prezado Senhor Recomendo que se utilize da lei 9099 e mova uma ação no juizado especial cível (sem advogado) e peça o dobro do valor pago indevidamente (art. 42 p;único) Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169
Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, rafaelamendes93. Veja bem, como você foi cobrado indevidamente seu caso se enquadra no artigo 39 inciso V do código de defesa do consumidor como uma prática proibida e abusiva praticada pelo fornecedor de serviços ou produtos. Como você já tentou resolver amigavelmente junto a empresa, não lhe resta outra opção se não buscar outros meio de resolver a lide. Primeiramente você deverá fazer uma reclamação no PROCON a fim de obter a devolução da quantia paga, a qual, vale dizer, poderá lhe ser restituída em sobro, conforme o artigo 42 § 2º do mesmo diploma legal. Caso não obtenha sucesso pelo órgão administrativo, você deverá entrar com uma ação judicial, que poderá ser no juizado especial, ocasião em que poderá pedir uma indenização por danos morais e matérias. Nota-se que você poderá também entrar com a ação judicial diretamente sem passar pelo PROCON caso ache melhor. Boa sorte.