Nao substituiçao do socio falecido em 180 dias

ariel.simas ★
Prezados, meu tio e meu pai eram socios numa empresa ltda. O primeiro morreu em nov e so agora a familia ta fazendo o inventario, no cartorio. Todavia, a gnt foi informado d q se nao substituirmos o meu tio em 180 dias da morte dele, a empresa vai se dissolver. Isso vai acontecer agora no fim de maio e ainda estao providenciando a documentaçao necessaria pro inventario no cartorio. Dai eu queria saber se tem alguma forma de evitar que isso aconteça ate que meu primo assuma o lugar do pai ou mesmo meu pai transforme a empresa em individual. Grato se me responderem!

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Sim, até mesmo por cessão de cotas no inventário ou liminar extendendo o prazo. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169
ariel.simas ★
Mas Dr., o inventário ainda não começou pq a moça lá do cartório disse que só qnd tivesse tdos os documentos e q poderia dar entrada. Daí a gnt ainda tá reunindo toda a papelada. Como fazer essa cessão de cotas, se ainda nem começou? O msm qto a essa liminar :( Até pq TM q entrar na justiça, pelo q sei, e aí meus parentes querem fazer isso em cartório. Mas mto obrigado pela resposta. Q Deus abençoe o sr.