Boa tarde, ribeiro0w. Veja bem, você deveria ter realizado o cancelamento do curso assim que decidiu não cursá-lo mais. Essa cobrança que estão lhe fazendo é devida, pois, mesmo que você não fora às aulas, as mesmas lhe ficaram disponíveis para assisti-las. Você poderia também, caso essa sua nova universidade seja em outra cidade, poderia mandar uma carta registrada solicitando que houvesse o cancelamento da matricula, seu trancamento. Portanto, a cobrança é totalmente legal e justa. Acredito que a única forma de você tentar cancelar esse débito, é judicialmente, ou seja, entrar com uma ação de inexigibilidade de débito, comprovante ao judiciário que você estava frequentando outra faculdade no período e que, se for em outra cidade, nem na cidade da FMU você se encontrava. Porém, essa é apenas uma tentativa, e, em minha opinião, dificilmente você obterá sucesso dessa maneira. Acredito que a melhor forma de resolver a questão, é você tentar um acordo com a faculdade, propondo um desconto, um parcelamento, algo do tipo. Boa sorte.
Estou na mesma situação, porém no meu caso eu não renovei a matricula. Todo fim de semestre a instituição encaminha para nosso sistema a renovação automatica e o aluno opta se quer continuar na faculdade marcando a opção SIM, ou se deseja deixa a faculdade marcando a opção NÂO. No meu caso não renovei e negativaram meu nome me cobrando o semestre inteiro . Nesse periodo afastado tbm não recebi mais boletos de cobrança, apenas a notificação do SERASA. Como devo proceder?
Boa noite, tenho 18 anos, no meu caso eu realizei a matricula dia 23 de Dezembro. Infelizmente não teve como eu ir morar na cidade à qual se encontra a faculdade. Tive que cancelar. Então fui cancelar dia 16 de fevereiro deste ano, cinco dias após o início das aulas, E a faculdade quer me cobrar a mensalidade do mês de fevereiro mais 10% do semestre, com pena de adicionar meu nome em sistemas de restrição de créditos. Existe alguma medida cabível nesse caso?. Agradeço desde já.
No caso acima, vocês devem tentar entrar em contato com a Faculdade e negociar essa dívida, pois a inclusão do nome junto ao órgão de Proteção SPC/SERASA deverá ser feita com aviso prévio, ou seja, antes de restringir ou inserir o nome dos usuários ao órgão de proteção ao crédito, deverá ser comunicado ao consumidor. Mas, é de notório saber do próprio consumidor suas dívidas e isso deve estar ciente. Mas como foi uma faculdade na qual não houve o comparecimento à aula, é uma cobrança de um serviço não utilizado, porém, a Faculdade pode alegar que você estava ocupando a vaga de outra pessoa que poderia estar em seu lugar, assim, eles fazem essa cobrança como uma multa.
Caso a Faculdade não tenha feito a notificação prévia, você poderá ajuizar uma ação contra a faculdade exigindo prescrição da dívida, bem como indenização por danos morais. A notificação prévia para inclusão do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes é formalidade indispensável à sua regularidade.
Porém, você pode entrar em contato com a Faculdade e tentar negociar a dívida, bem como alegar que não chegou boletos ou quaisquer cobranças.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução !!