Bom dia, Alicepfj. Veja bem, não são todos os débitos que prescrevem com 5 anos, mas a maioria da dívidas acabam se enquadrando nessa regra, como por exemplo, a cobrança de honorários de profissionais liberais e a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Sendo assim, seu nome, de acordo com o código de defesa do consumidor, deverá ser retirado da negativação pela empresa ao completar os 5 anos, porém, dependendo de qual é a natureza da dívida, a empresa poderá continuar te cobrando. No entanto, o protesto no cartório só terminará após você pagar a dívida, mas é claro que, como seu nome já vai cumprir o prazo de 5 anos na negativação, tanto a financeira quanto o cartório não poderão deixar seu nome negativado após esse período, caso aconteça, procure um advogado e entre com uma ação de indenização, tendo em vista que será uma pratica abusiva. Boa sorte.