Pedro, o certo seria entrar com um processo com medida liminar para retirar o site do ar, veja:
Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:
I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Art. 207. Independentemente da ação criminal, o prejudicado poderá intentar as ações cíveis que considerar cabíveis na forma do Código de Processo Civil.
Art. 208. A indenização será determinada pelos benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido.
Art. 209. Fica ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal não previstos nesta Lei, tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio.
§ 1º Poderá o juiz, nos autos da própria ação, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, determinar liminarmente a sustação da violação ou de ato que a enseje, antes da citação do réu, mediante, caso julgue necessário, caução em dinheiro ou garantia fidejussória.
Uma ação criminal, e uma cível com liminar para retirar o site do ar imediatamente, seria o mais aconselhavel.
Temos tido sucesso, trabalhando desta forma.
Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição.
Att,
Luciano Rodrigues
OAB:311.589
(editado pelo admin)
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Prezado Consulente,
As marcas registradas no INPI gozam de proteção. Se a empresa está utilizando sua marca indevidamente, você não deve realizar boletim de Ocorrência, pois, isso é uma discussão do âmbito Civil.
Devo esclarecer que os dominios de internet (www.fulano.com.br) não são protegidos pelo INPI, valendo o primeiro que registra (first to file).
Você deve ingressar com Ação de Obrigação de Não Fazer, onde, com base no artigo 461 e 273 do Código de Processo Civil seu advogado pedirá ao Juiz para que a parte contrária não use sua marca, sob pena de multa diária.
Dependendo de onde ficar sua empresa, eu posso lhe ajudar.
Qualquer coisa à disposição em (editado pelo admin) (editado pelo admin) - Rio de Janeiro.
Att;
Ygor Ferrão
OAB/RJ 155.507