( nome fantasia)Sizetour (Razão socia) Visto Op de Viag e Tur Ltdal

pedroraveldecol ★
Tem uma pessoa que está usando o a minha marca patenteada com registro no INPI. E esta pessoa montou até um site com a minha marca e esta ganhando muito dinheiro com isso e ja falei com esta pessoa e ela esta insistindo nisso que atitude devo tomar por primeiro?Faço um BO?Monto um processo?Teria que ser uma atitude de imediato. Atenciosamente Pedro.

2 Respostas

Dr. Rodrigues ⚖️ Advogado
Pedro, o certo seria entrar com um processo com medida liminar para retirar o site do ar, veja: Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem: I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Art. 207. Independentemente da ação criminal, o prejudicado poderá intentar as ações cíveis que considerar cabíveis na forma do Código de Processo Civil. Art. 208. A indenização será determinada pelos benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido. Art. 209. Fica ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal não previstos nesta Lei, tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio. § 1º Poderá o juiz, nos autos da própria ação, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, determinar liminarmente a sustação da violação ou de ato que a enseje, antes da citação do réu, mediante, caso julgue necessário, caução em dinheiro ou garantia fidejussória. Uma ação criminal, e uma cível com liminar para retirar o site do ar imediatamente, seria o mais aconselhavel. Temos tido sucesso, trabalhando desta forma. Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição. Att, Luciano Rodrigues OAB:311.589 (editado pelo admin) (editado pelo admin)
Dr. Ygor Ferrão ⚖️ Advogado
Prezado Consulente, As marcas registradas no INPI gozam de proteção. Se a empresa está utilizando sua marca indevidamente, você não deve realizar boletim de Ocorrência, pois, isso é uma discussão do âmbito Civil. Devo esclarecer que os dominios de internet (www.fulano.com.br) não são protegidos pelo INPI, valendo o primeiro que registra (first to file). Você deve ingressar com Ação de Obrigação de Não Fazer, onde, com base no artigo 461 e 273 do Código de Processo Civil seu advogado pedirá ao Juiz para que a parte contrária não use sua marca, sob pena de multa diária. Dependendo de onde ficar sua empresa, eu posso lhe ajudar. Qualquer coisa à disposição em (editado pelo admin) (editado pelo admin) - Rio de Janeiro. Att; Ygor Ferrão OAB/RJ 155.507