Boa tarde!
Meu nome é Adailton Rocha Viana, sou funcionário publico efetivo como Agente de Endemias desde 2011, mas sou formado em Matemática e tenho exercido a função de professor no período da noite desde 2007. Esse ano fui convidado pela secretária de educação para exercer a função de vice-diretor, aceitei e estou trabalhando desde maço, porém não conseguir receber o meu salário. Continuei recebendo como agente de endemias, mas o restante do pagamento não recebi. Procurei a secretária e ela falou que não pode mim nomear vice-diretor porque sou funcionário que recebe verba do governo. Peço por favor informações sobre essa situação. Posso ser nomeado como vice-diretor sem perder o vinculo do concurso? Para ser nomeado vice-diretor tenho que pedir licença sem remuneração? Desde já muito obrigado!
Att,
Adailton Rocha Viana
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
O seu caso se encaixa nas hipóteses de proibição de acúmulo de cargos públicos que consta na Constituição Federal, nossa lei mais importante.
A Constituição é clara ao dizer que não se pode acumular duas ou mais funções públicas, salvo com algumas exceções.
Tais exceções são, ou seja, podem ser acumulados: dois cargos públicos de professor (por exemplo: municipal e estadual); dois cargos privativos da área da saúde (por exemplo: médico na prefeitura e em hospital do governo estadual); um cargo técnico (por exemplo: juiz, delegado, etc) e um de professor da rede pública.
O seu cargo de agente de endemias não se encaixa em nenhuma dessas hipóteses e, por determinação da lei, não pode ser acumulado com mais nenhum outro. Nesse caso, você deverá escolher qual deles irá manter e deverá se exonerar do outro.
Entretanto, por se tratar o cargo de Vice-Diretor de um cargo comissionado e de livre nomeação e exoneração (é necessário verificar a legislação do órgão para confirmar), eu acredito (opinião pessoal) que seja possível você se afastar do cargo de agente e assumir o de vice, similar ao que os Vereadores fazem ao assumir seus mandatos.
Por fim, eu aconselho que você se informe a respeito disso em ambos os órgãos e ver se existe essa possibilidade. Caso não, aí não terá outra opção a não ser escolher.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.