Nomeação em concurso público com desistência de candidato
Boa noite. Gostaria de uma orientação jurídica, se possível.
Fui aprovado fora das vagas em concurso público para docente do IFCE. Fiquei na posição 21 e tinham 20 vagas no total
O IFCE convocou 20 candidatos para escolha do local de trabalho e 1 deles acabou desistindo de tomar posse (entregou termo de desistência).
Entrei em contato com o instituto para saber se eu seria convocado a assumir a vaga do desistente e fui informado que não, que precisaria aguardar um novo edital de convocação (sem data prevista).
Pelo que pesquisei na internet, entendi que teria direito a essa nomeação. Por exemplo:
"O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. Precedentes." (RE 946425 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 28.6.2016, DJe de 9.8.2016)
A nomeação, provavelmente, acontecerá na segunda-feira (19/06).
Gostaria de saber se tenho direito a essa nomeação e, caso tenha direito, o que posso fazer. Devo entrar com mandado de segurança?