Nomeação em concurso público com desistência de candidato

m4sm ★
Boa noite. Gostaria de uma orientação jurídica, se possível. Fui aprovado fora das vagas em concurso público para docente do IFCE. Fiquei na posição 21 e tinham 20 vagas no total O IFCE convocou 20 candidatos para escolha do local de trabalho e 1 deles acabou desistindo de tomar posse (entregou termo de desistência). Entrei em contato com o instituto para saber se eu seria convocado a assumir a vaga do desistente e fui informado que não, que precisaria aguardar um novo edital de convocação (sem data prevista). Pelo que pesquisei na internet, entendi que teria direito a essa nomeação. Por exemplo: "O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. Precedentes." (RE 946425 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 28.6.2016, DJe de 9.8.2016) A nomeação, provavelmente, acontecerá na segunda-feira (19/06). Gostaria de saber se tenho direito a essa nomeação e, caso tenha direito, o que posso fazer. Devo entrar com mandado de segurança?

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Primeiramente, cumpre esclarecer que o Edital Normativo faz lei entre os candidatos e o órgão e que todos os passos devem ser seguidos fielmente. No seu caso, se o edital previa 20 vagas efetivas e o 20º candidato aprovado e convocado apresentou termo de desistência, essa vaga deverá ser preenchida pelo 21º colocado, você. O candidato foi convocado e apresentou a desistência, mas isso não significa que você será chamado na hora. O edital tem um prazo de validade e o órgão tem a obrigação de preencher as vagas anunciadas dentro de tal prazo. Sendo assim, caso o concurso esteja dentro da validade, você não poderá forçar a sua convocação com qualquer ação judicial que seja. Você poderá ingressar em juízo caso o concurso “caduque” sem preencher todas as vagas efetivas e você não tiver sido convocado. Um apontamento importante: se o candidato tomar posse (for contratado) e depois se exonerar, a vaga prevista no edital se entende por preenchida e não garantirá o direito de nomeação ao próximo candidato. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.