Boa tarde! No ano de 2004 fiz um concurso público municipal e fui classificada em 15°lugar e foram oferecidas no edital 22 vagas.O concurso foi prorrogado até 2008, no final da prorrogação entrei com um processo para ter direito à minha nomeação,em 2016 ganhei na justiça o direito à nomeação. Como ficam esses 12 anos que fui impedida de exercer minha função no serviço público, tenho algum direito a ser reivindicado por tempo perdido? Período probatório, sou obrigada a cumprir?
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Você precisa cumprir corretamente o estágio probatório, tendo em vista você ser avaliada pelo serviço prestado.
Agora, em relação ao tempo que você ficou esperando até sair a decisão judicial e ser efetivamente contratada, em tese não há nada que possa ser feito para conseguir indenização.
Entretanto, eu acredito (veja bem, opinião pessoal) que possa ser cabível uma indenização por todo esse tempo em que o órgão público já deveria ter te contratado e não o fez.
Assim sendo, embora possa ser difícil, pode ser que o juiz entenda que é cabível algum tipo de indenização por danos morais.
Por fim, caso você queira, eu aconselho que você procure um advogado para cuidar desse processo para você.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.