NOTA PROMISSÓRIA VENCIDA - até quando pode ser protestada?

celia marisa dos santos ★
a questão é: assinei notas promissórias em um negócio com minha irmã e paguei todas (ás vezes em dinheiro e em mãos), mas alguns dos papeis ainda se encontram de posse dela. isso aconteceu há mais de 8 ou 10 anos. ela pode protestar e tentar receber novamente essa notas promisórias? caso venha a falecer, filhos podem protestar?

1 Resposta

bhzpericia ★
Em recente consulta sobre este tema um advogado me apresentou artigo do Código Civel que se adequou ao caso da Nota Promissória com limite de prescrisão de 5 anos para cobrança da dívida, posto que a nota promissória em questão se enquadrou no artigo que foi visualizado por mim e por ele. Importante que você todos os recibos de quitação para provar, caso dela ajuizar essa ação, que a dívida já fora quitada anteriormente. Ainda que ela proteste ou cobre na Justiça se você provar que já quitou não haveria o que se cobrado. Sugiro que ligue no cartório de protesto mais próximo de sua residência e se informe diretamente com eles que são os especialistas em protestos de títulos, até porque para ser cobrada em Cartório a nota promissória precisa atender a uma série de requisitos. Veja lá pois só você sabe como é o título que você emitiu para sua irmã para verificar quantos aos requisitos básicos exigidos pelo Tabelionato!!!!! -- Atenciosamente, Márcio Santos Pereira - Barreiro de Cima - Belo Horizonte/MG Cálculos Periciais Civel, Trabalhista, Bancário, Previdenciário, Diversos emails: (editado pelo admin) ou (editado pelo admin)