Moro em Curitiba no Paraná, Minha dúvida é sobre notificação, já pesquisei sobre e não encontrei respostas que acreditasse ser concretas.O contrato do apartamento onde moramos está em nome do meu esposo, porém a proprietária enviou um e-mail para mim pedindo que desocupássemos o apartamento em 30 dias que ela iria ocupar.
o correto não é que ela fizesse o mesmo via AR e em nome do meu esposo?
aguardo
1 Resposta
ESGODOY★
Presumindo que seja um contrato de locação e que o mesmo seja por tempo indeterminado, a Lei do Inquilinato prevê que a denúncia pelo locador deva ser feita ao LOCATÁRIO, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A proprietária está denunciando a locação para uso próprio. A legislação não determina o modo da notificação, apenas a forma: POR ESCRITO. Não determina que deva ser uma notificação extrajudicial com ou sem Aviso de Recebimento. É suficiente que ela prove que a comunicação houve, por escrito, mas a quem de direito (o LOCATÁRIO). Não estão em pauta outras cláusulas contratuais (multa, garantias, forma de desocupação, etc.)