Marcos,
Para responder melhor à sua pergunta, precisaria saber qual é o motivo da notificação, pois, pode ser para depor como testemunha ou como investigado. O melhor a fazer é comparecer voluntariamente à Delegacia, se for como testemunha pode ir desacompanhado, mas, se for como investigado, melhor se fazer acompanhar de advogado.
A testemunha não possui o direito de permanecer em silêncio. A testemunha presta compromisso de dizer a verdade, tem de dizer tudo o que sabe e não pode mentir ou omitir nada que seja relevante ao caso. Uma testemunha não pode se recusar a dizer a verdade;
Já o réu possui o direito de permanecer calado, pois, a Constituição diz que ninguém é obrigado a constituir prova contra si mesmo. Ou seja, você não é obrigado a dizer coisas que te incriminem ou tornem sua posição menos cômoda. Ficar calado é um direito do réu / acusado / investigado.
Se você não comparecer, a polícia pode pedir sua condução forçada (como testemunha) o que implica um mandado judicial que será cumprido pelo oficial de justiça em conjunto com a polícia que irá te levar para depor, se ainda assim você se recusar, irá responder por crime de desobediência à ordem judicial.
Agora, se você for o investigado e não comparecer espontaneamente, poderá até ser emitido mandado de prisão.
Se caso você não puder comparecer no dia 14/9 por algum motivo específico, recomendo que compareça o quanto antes.
Espero ter ajudado.
A resposta foi elaborada com base nas informações contidas na pergunta e pode não se encaixar perfeitamente ao caso concreto, pois, há detalhes e circunstâncias adicionais que podem alterar o teor da resposta. Somente um advogado habilitado e de posse de todas as informações poderá tomar as medidas necessárias ou fornecer uma exata orientação.
Atenciosamente,
Mariana Rodrigues Costa
OAB/DF 41.871