notificação esxtrajudicial banco bradescard

medeiros felix ★
moro em joão pessoa PB recebi 3 notificação extrajudicial a ultima notificação tinha segundo aviso minha duvida e penhora de bens bloqueio de conta estou desempregado não tive condições de continuar pagando estou parado ainda o que deve fazer pra não fica em prejuizo. SR(a): MEU NOME NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Belo Horizonte, 07 de Agosto de 2018. Apesar das oportunidades concedidas a V.Sa., nas campanhas de renegociação para liquidação de seu débito, nossos registros indicam que nesta fase amigável não obtivemos êxito. Por esta razão, vimos NOTIFICÁ-LO, para que compareça em nosso escritório ou entre em contato, por meio telefônico, no prazo de 48 horas, a contar do recebimento desta. Por se tratar de uma 2ª notificação, informamos que o Credor tem autorização legal de exercer o direito de provocar o Judiciário através de ação de cobrança ou ação de execução, e que poderão acarretar penhora de bens ou bloqueio em conta, conforme previsto do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO, pelo qual: Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado. § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. § 2o O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. (...) Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. § 1o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. § 2o A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. (...) Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; Atenção! O não atendimento desta intimação será interpretado como falta de interesse, que deverá acarretar na propositura da ação e no encaminhamento de um mandado de citação, penhora e avaliação, à sua residência, por meio de um oficial de justiça. Atenciosamente,

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Boa Tarde, nesse caso, certamente será solicitada a penhora dos bens pela via judicial, deve-se tentar fazer um acordo ou se for o caso, demonstrar que não existem bens para tal, mas isso não pode ser suficiente para que não ocorra a execução. Ainda pode-se propor, no processo, embargos a execução, mas nesse caso, deve-se comprovar os motivos para que não ocorra a execução. Nesse caso precisará de advogado ou defensoria pública. Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin). Rodrigo Barros Advogado – OAB/PE 44547 Recife – PE