notificação esxtrajudicial banco bradescard
moro em joão pessoa PB
recebi 3 notificação extrajudicial
a ultima notificação tinha segundo aviso minha duvida e penhora de bens bloqueio de conta
estou desempregado não tive condições de continuar pagando estou parado ainda o que deve fazer pra não fica em prejuizo.
SR(a): MEU NOME
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Belo Horizonte, 07 de Agosto de 2018.
Apesar das oportunidades concedidas a V.Sa., nas campanhas de renegociação para liquidação de seu débito, nossos registros indicam que nesta fase amigável não obtivemos êxito.
Por esta razão, vimos NOTIFICÁ-LO, para que compareça em nosso escritório ou entre em contato, por meio telefônico, no prazo de 48 horas, a contar do recebimento desta.
Por se tratar de uma 2ª notificação, informamos que o Credor tem autorização legal de exercer o direito de provocar o Judiciário através de ação de cobrança ou ação de execução, e que poderão acarretar penhora de bens ou bloqueio em conta, conforme previsto do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO, pelo qual:
Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
§ 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
§ 2o O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
(...)
Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
§ 1o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
§ 2o A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
(...)
Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
Atenção! O não atendimento desta intimação será interpretado como falta de interesse, que deverá acarretar na propositura da ação e no encaminhamento de um mandado de citação, penhora e avaliação, à sua residência, por meio de um oficial de justiça.
Atenciosamente,