Notificação Extrajudicial - Cartão de Crédito

Flavio Fernando ★
Olá, estou devendo a um cartão de crédito já alguns anos e agora recebi deles uma Notificação Extrajudicial com base no Código de Processo Civil onde tem o Art. 652 que diz que '...o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens...'Esta é a primeira vez que vejo uma Empresa de Cartão de crédito enviar isto. É permitido a eles fazer penhora de bem por uma divida não paga e já com nome no SPC/SERASA?

1 Resposta

Feliperc ★
Os bens podem ser penhorados pois estão em garantia da dívida. Assim eles podem entrar com ações de busca e apreensão destes bens.