nova legislação para o processo de habilitação

userPremium JulianaLeao ★
Bom Dia, Tenho uma dúvida estou fazendo meu processo de habilitação e fui surpreendida com uma informação, de acordo com a autoescola entrou em vigor agora em dezembro uma lei que que o processo de habilitação tem que ser finalizado no prezo de um ano após ter feito os exames médicos e psicoétnicos, acontece que eu estou tirando minha habilitação do regime anterior onde meu pré cadastro no Detran foi feito no prazo antes de terminar o exame médico e após o pre cadastro eu teria mais um ano para terminar minhas praticas e fazer a prova, e agora fui surpreendida com essa informação de ultima hora me dizendo que perderei todo o meu processo, gostaria me auxiliasse no que devo fazer. Grata, Juliana Leão de Lima

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Juliana, Por princípio básico do Direito Civil, "não pode-se alterar as regras do jogo após início do mesmo", sendo assim há direito adquirido e gozo da lei anterior se seguira os passos os quais tal legislação exigia anteriormente. Lembre-se ainda que na legislação administrativa impera o princípio da LEGALIDADE, ou seja, apenas podem "fazer" o que a lei permite. Quando há lacuna da lei, não podem agir por desejo de seus administradores. Porém, podem haver entraves, ou seja, leis complementares anteriores que estipulariam e/ou condicionariam Vso. direito adquirido a determinado evento, etc. Mas nesse caso, devem a mostrar qual seria tal lei e não a Sra. ter conhecimento e/ou procurar as mesmas para descobrir que inexistem. Se a Administração Pública age sem força da Lei escrita, está agindo ilegalmente, "lato sensu". Por fim, imagine que aceite o pedido da Adminsitração e refaça todo processo de reabilitação e quando estiver para finalizar, outra lei é declarada vigente e agora limita o processo há 2 meses. Enfim, com todas essas fundamentações, aconselho que tente recorrer por via administrativa e por escrito, com cópia aos dirigente capazes de julgar processos em fase de interpelação extrajudicial. Pois caso indefiram, recomendo que ingresse no Juizado Especial Civel para fazer valer tal direito. noadv