Boa noite, gostaria de saber se no novo CPC ainda existe o processo cautelar e quais semelhanças e comparações há entre o CPC/2015 e o CPC/73. Sou de Salvador e preciso saber para realização de pesquisas e opiniões jurídicas, creio que possa me ajudar para que eu possa aprofundar meus conhecimentos como estudante de direito. Obrigado
1 Resposta
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
prezado.
para ser um profissional dedicado deveria ler e comparar, mais já que tempo é dinheiro segue.
o novo cpc unifica a antecipação de tutela e a cautelar.
Assim inexiste mais o capítulo específico.
para seu conhecimento, os requisitos da liminar/cautelar foram alterados, agora não precisa da verossimilhança e prova inequívoca, basta provável direito.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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