NOVOS VENCIMENTOS DE DIVIDA VENCIDA
Bom dia,
Em 2009 entrei com um processo contra a companhia elétrica do pará, referentes a cobranças indevidas, ainda assim, com o acordo judicial feito em 2011, me comprometi a pagar o debito de um pouco mais de R$9.000,00 (nove mil reais) parcelado em 300 vezes, ACREDITO, pois deveria pagar R$30,09 (trinta reais e nove centavos). No entanto não paguei e somente após 6 anos comecei a pagar. eles atualizaram as datas dos boletos vencidos - que começaram em novembro de 2011.Logo, as 72 faturas vencidas ganharam novo prazo que iniciou em 20/10/2016. Haja visto que isso aconteceu sem meu consentimento, em partes, por um lado facilitaram eliminando os juros. E essas contas foram negativadas. para ter certeza que não se tratava de uma manobra para me arrolar ainda mais no débito que eu reconheço existir mas nunca concordei com o valor exorbitante, Paguei as que foram negativadas no dia 01/06/2017 e ate agora não retiraram a restrição das referidas contas. Entre esses e outros fatores eu pergunto, também, se eu fiz um acordo judicial que finalizaria em 25 anos desde a homologação do mesmo, eles podem negativar meu nome até 2036? e se eu paguei as que foram negativadas pq não retiraram as restrições, sendo que a partir da atualização feita por eles estou em dias, e que por lei tem 5 dias para retirar meu nome do cadastro de proteção? já se passaram 14 dias, fui pessoalmente tomar esclarecimento sobre a situação do meu debito e a restrição, liguei na ouvidoria da empresa que me deu mais 5 dias para tirarem a negativação.