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Se ele nunca teve obrigação de pagar pensão determinada por um juiz, muito menos você ou seus responsáveis procuraram seu direito em receber a pensão, não há que se falar em pensões alimentícias atrasadas. Em outras palavras, não existe dívida de pensão.
Como você já tem 18 anos de idade, ou seja, já é maior de idade, a lei entende que você não tem mais direito ao recebimento de pensão. Embora essa seja a regra, existe a exceção para quando o filho está cursando a faculdade.
Mas, no caso da faculdade, o filho precisará provar que realmente necessita do valor da pensão e que o pai possui condições para fazer o pagamento sem afetar sua sobrevivência.
Eu não posso te afirmar que você conseguirá receber a pensão, mas caso queira, você deverá procurar um advogado ou a Defensoria Pública da sua cidade e pedir que eles entrem com o processo de pedido de pensão alimentícia.
Entretanto, eu te aconselho a se matricular na faculdade antes de entrar com pedido de pensão. Além do mais, você precisará provar que realmente precisa receber a pensão, tendo em vista que, por conta da faculdade, não consegue se sustentar sozinha.
É importante você saber que o recebimento da pensão será a partir da data na qual o juiz determinar, não havendo nada para receber de “atrasados”, como falei acima.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.