Entrei com rescisão indireta, ganhei no dia 16/07 . Liberaram meu fundo e seguro desemprego. Minha dúvida é: a advogada pode tirar os 30% todo do meu fgts e me deixar esperando ate dia 16/08 pra me passar meu valores? Sou de São Paulo zona leste. A pergunta me ajuda me dizendo se posso exigir da advogada pagar no fgts e nao quando a empresa pagar. Ja pesquisei no google e tudo indica que devo receber minha parte junto com os 30% que eles tiram. Porque eles querem tirar tudo agora e me deixar sem nada ate mes que vem . Mas nao fiz acordo assim preciso do dinheiro ..
1 Resposta
Dr. RodrigoBarros⚖️ Advogado
Boa Noite, não nesse caso o advogado de pagar primeiramente a parte, e juntamente com isso retirar a sua parcela dos honorários. Dependendo do acordo firmado com a empresa, certamente ocorrer o pagamento separado da pessoa e a outra parte referente a um valor pago para os honorários advocatícios. Mesmo que seja somente o pagamento de FGTS, primeiramente se paga a parte e depois os honorários advocatícios.
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Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE