Olá, Parlatto!
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Prezado (a), primeiramente os juros cobrado pelos bancos equivalem aos dias de atraso no pagamento, por se tratar de empréstimo, muitos bancos acabam fazendo desta forma para que o devedor evite de atrasar para não acarretar mais juros. Agora, o banco não pode, em hipótese alguma reter o salário, principalmente sem o aviso prévio ao cliente, sob pena de gerar indenização, por se tratar, de forma vexatória, como elucidado acima. Chegar nos lugares e não puder realizar a compra por motivo do banco manter o bloqueio da conta e do salário, pode gerar indenização. O banco, nesse caso, está se apropriando de um dinheiro o qual não lhe pertence,assim, somente o gerente pode fazer a liberação do seu salário após lhe oferecer um refinanciado de crédito. sugiro que você procure o banco e faça esse refinanciamento e ainda tente negociar quanto aos juros, para que você possa pagar em dia e sem atrasos, o banco pode oferecer ofertas para benefício do cliente. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!!
Boa tarde, Parlatto.
Veja bem, para complementar a resposta do colega: realmente, os juros bancários são altíssimos, por mais que você perceba que no final das contas estará pagando o dobro da divida ate então, é bem provável que não esteja ocorrendo irregularidade nenhuma perante a lei. Alias, nem há lei que defina a taxa de juros que pode ser aplicada, para saber se os juros estão abusivos, o caso precisará ser analisado friamente com o contrato em mãos. Pois bem, quando ao bloqueio de seu salário, ele não pode ocorrer em regra. Contudo, uma vez que você possui um débito com o banco, esse poderá sim descontar uma certa quantia de sua conta a fim de amortizar o saldo devedor. No entanto, o banco só pode pegar de seu salário o valor referente a 30%, não mais que isso. Sendo assim, como houve o bloqueio de todo o seu salário, você pode entrar com uma ação de indenização contra o banco.