Tenho uma casa adquirida a 14 anos, quando solteiro. Há 7 vivo em uma União estável, estou trocando a casa em um apartamento. O pessoal do cartório insiste que a atual companheira assine a documentação de transferência. Isto é correto?
Caso ela assine também terá direitos ao apartamento?
Muito obrigado!
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Não é necessária a assinatura dela na documentação de transferência.
Pela lei, a casa que você adquiriu antes da existência da união estável pertence somente a você, portanto sua companheira não tem qualquer direito sobre esse bem, muito menos deve autorizar sua venda. Você é o único e exclusivo dono desse bem.
A assinatura dela seria exigida se o bem tivesse sido adquirido durante a relação de vocês. Nesse caso, o cartório seria obrigado a fazer constar a outorga uxória (nome dado para a autorização da esposa/companheira na venda do imóvel).
Por fim, não é necessária a autorização da sua companheira, já que esse novo imóvel também só pertencerá a você.
Se o cartório se negar a concretizar a troca, procure um advogado e peça que ele entre obrigue o cartório a regularizar os documentos corretamente.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.