Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
O cocunhado (no seu caso, o esposo da sua cunhada) não possui nenhum tipo de laço de parentesco com você, seja por afinidade, jurídico, ou qualquer outro que seja. Portanto, ele não é seu parente para o Direito, em hipótese nenhuma.
O nepotismo consiste em alguém (importante dentro da Administração Pública, como, por exemplo, o Prefeito, o Governador, algum Ministro, etc.) nomear seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta (filhos, pais, avós), colateral (irmãos, sobrinhos, tios) ou por afinidade (sogra, CUNHADO, genro/nora), até o terceiro grau para exercer cargo de comissão ou de confiança.
O terceiro grau que eu disse acima é, nos casos de parentesco em linha reta, o seu bisavô; colateral: tio ou sobrinho; afinidade: bisavô do cônjuge.
Se você reparar bem, o cunhado não pode ser nomeado, mas não existe nenhuma informação sobre o cocunhado, já que ele não é parente.
Por ficar tranquilo em relação a isso, você não corre o risco de perder sua Chefia.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.