O CASO EM SI CONFIGURA NEPOTISMO?

CONSULTANDO ★
Meu concunhado (esposo de minha cunhada) recentemente foi empossado no cargo de vereador em minha cidade, pois o titular pediu afastamento para tratamento de saúde. Sou efetivo no cargo da Prefeitura como Agente Administrativo e estou nomeado Chefe de Seção há muitos anos e em diversas gestões. PERGUNTA: o juiz eleitoral pode solicitar ao atual prefeito a minha exoneração do cargo de Chefe de Seção por NEPOTISMO?

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. O cocunhado (no seu caso, o esposo da sua cunhada) não possui nenhum tipo de laço de parentesco com você, seja por afinidade, jurídico, ou qualquer outro que seja. Portanto, ele não é seu parente para o Direito, em hipótese nenhuma. O nepotismo consiste em alguém (importante dentro da Administração Pública, como, por exemplo, o Prefeito, o Governador, algum Ministro, etc.) nomear seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta (filhos, pais, avós), colateral (irmãos, sobrinhos, tios) ou por afinidade (sogra, CUNHADO, genro/nora), até o terceiro grau para exercer cargo de comissão ou de confiança. O terceiro grau que eu disse acima é, nos casos de parentesco em linha reta, o seu bisavô; colateral: tio ou sobrinho; afinidade: bisavô do cônjuge. Se você reparar bem, o cunhado não pode ser nomeado, mas não existe nenhuma informação sobre o cocunhado, já que ele não é parente. Por ficar tranquilo em relação a isso, você não corre o risco de perder sua Chefia. Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.