Boa Tarde, mesmo tendo CNPJ, não há necessidade de pagamento de qualquer valor referente ao Simples Nacional. No caso da documentação, será necessário:
1. Expedição do Habite-se (pela construtora/ incorporadora).
2. Inscrição das escrituras definitivas das unidades no Cartório de Registro de Imóveis.
3. Elaboração da Convenção, com assinatura de proprietários de no mínimo 2/3 das frações ideais do condomínio.
4. Convocação da primeira Assembléia para eleição de síndico e conselho consultivo.
5. Solicitar o desmembramento do IPTU por unidade.
6. Registro do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, juntamente com a Convenção.
7. Inscrição do condomínio no CNPJ, que torna automática a inscrição no INSS.
No caso do recibo, terá validade fiscal sim, mas sempre que houver necessidade ou for necessário, deverá ser emitida nota fiscal. No casos das irregularidades, poderá ser feita uma auditoria, no caso poderá haver o afastamento preliminar do sindico, e no caso o mesmo poderá ser obrigado ao ressarcimento, contudo deve-se verificar a legislação condominial, caso contrário aplica-se a lei.
Para maiores esclarecimentos e se for em Pernambuco, posso auxiliar numa intervenção judicial, se for o caso, podem entrar em contato pelo email (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin).