comprei uma smart tv 40 philips, a mesma em menos de 20 dias apresentou defeito, em contato com a loja, sendo que comprei na internet me disse para acionar o fabricante pois a garantia dada pela loja era de apenas 7 dias, ao acionar o fabricante, me mandaram levar para assistência, esse procedimento é correto ou o fabricante tem que trocar imediatamente, levando em consideração que ela apresentou defeito em menos de 20 dias.
2 Respostas
Dr. Rivelton★
Boa noite!
Nesse caso, a loja está certa, pois o prazo legal para troca ou desistência é de 7 dias, a contar do recebimento do produto (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor - CDC).
Quanto ao fabricante, este só é obrigado a substituir a TV por outra nova igual ou superior à sua, caso o conserto não seja realizado no prazo de 30 dias corridos, a contar da data de entrada na assistência técnica. De acordo com o art. 18, §1º do CDC, passado esse prazo, o consumidor pode exigir, à sua escolha, uma das opções abaixo:
- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- o abatimento proporcional do preço.
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
o art. 18 do cdc é claro que a empresa deve fornecer a troca do produto, recomendo que procure um juizado especial cível onde não será necessário advogado nem custas.
disponha!
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado - OAB/SP 350.913
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