o direito da licença maternidade

fernanduu17 ★
minha esposa esta gravida de 8 meses, e ela trabalha para uma empresaa terceirizada, gostaria de saber se ela tem direito a 4 meses ou 6 meses de licença maternidade? e caso tenha que solicitar os 6 meses com ela podera fazer para solicitar? desde ja agradeço.

1 Resposta

willianRangel ★
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promete sancionar em setembro o projeto de lei 281/2005, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que prorroga a licença-maternidade por 60 dias, além dos 120 já previstos em lei, mediante a concessão de incentivos fiscais para as empresas, sem prejuízo do emprego e do salário. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado. O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral. A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28o dia antes do parto e a ocorrência deste. m caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos na Lei. é garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.