O Estado poderá eleger uma religião e denominá-la como oficial
segundo o segundo o inciso VI do art 5º CFB (inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias).
Porem o Brasil e um pais crista, mas ele pode eleger um religiao oficial?