Minha sogra é casada no regime universal de bens , porem o marido dela é uma pessoa muito ruim pra ela, ele a humilha, a trai constantemente, possivelmente possui um filho fora do casamento, deixa faltar as coisas para ela, a ameaça com frequência, enfim ele não é flor que se cheira mesmo. O pai dela falecei ha menos de um mês e ele não vê a hora de colocar a mão na herança dela, e briga pra agilizar o processo logo. Por isso a pergunta ele tem o direito, apesar de tudo, da herança? Grata
2 Respostas
Se são casados no regime universal de bens, a herança compõe o patrimônio dela e metade ele tem direito sim.
Brito Gomes Advogados Associados★
Como regra geral, sendo o regime de bens o da comunhão universal, os bens herdados se comunicam. Ou seja, a herança de sua sogra comporá o patrimônio do casal, do qual o esposo dela tem direito à meação (metade do total). Mas, isso só ocorrerá com a dissolução da sociedade conjugal. Ele só não terá direito se o autor da herança (o pai de sua sogra) tiver gravado a parcela da herança com cláusula de incomunicabilidade (o patrimônio herdado não poderia se comunicar com o patrimônio do cônjuge). É o que determina o Código Civil:
Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.
Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
Procure um advogado para avaliar se existe ou não a cláusula de incomunicabilidade.
Espero ter ajudado.