O não pagamento de empresas de segurança de dias atestados

dr.everton ★
Olá. Trabalho como porteiro em uma empresa de grande destaque na areá de segurança. Sofri um acidente de moto, quebrei 2 ossos da mão e estou com o joelho bem inchado esperando resultado do exame pra saber se é uma inflamação. O médico me atestou 15 (quinze) dias e marcou retorno pro ultimo dia de atestado para me encaminha ao INSS. Sou leigo nessa área, até aonde tenho conhecimento eu trabalho 12 horas por dia em um escala 4/2 sendo assim 60 horas semanais. A empresa não é obrigada a pagar essas 4 horas diárias em caso de atestado, apenas 44 horas semanais por lei. Seria 15 dias pagos pago pelo empregador e a partir destes 15 dias o pagamento seria feito pela caixa. Pois bem não foi isso que meu supervisor me informou. Segundo o mesmo a maioria das empresas de segurança não pagam os dias atestados, apenas abonam ser descontar D.S.R e apontar falta, mas não pagam as horas. Ele me orientou a ficar de repouso 12 dias e voltar a assumir o posto para ver se eu já me encontro em condições de trabalhar, para eu não me afundar financeiramente e acabar perdendo meu posto, segundo ele não há como ele ficar mandando outra pessoa em meu lugar por muito tempo correndo o risco do Condomínio rescindir o contrato com a empresa. Eu desconheço esse fato da empresa não pagar as horas... Gostaria de saber: 1° Realmente a empresa não é obrigada a me pagar os dias atestados? 2° Não quero perder meu serviço, é perto de casa, a empresa ate o momento tem me agradado bastante. Caso eles me transferirem de posto após eu voltar eu tenho algum direito que me proteja contra isso? todos os posto que a empresa tem são estupidamente distante da minha residencia e se eu me negar a ir serei punido. Desde já agradeço e espero que possa a me orientar. Sou um ótimo profissional, sempre pontual, sem faltas e que sempre fiquei anos aonde trabalhei, tanto que é a 1ª vez que isso me acontece. Estou com medo de não seguir as ordens do médico e sofrer alguma sequela futuramente, mas não posso perder esse serviço agora. Fico no aguarde.

1 Resposta

Dr.carloseduardosilva ★★
Em relação ao questionado segue resposta: 1) A empresa é sim obrigada a pagar os primeiros 15 dias de afastamento. A lei assim o determina. 2) Em relação ao seu posto, o que poderia ser feito é uma ação de recondução contra a empresa. Mas, para uma resposta mais exata seria necessária uma melhor análise dos fatos. Qualquer outra dúvida, entre em contato: (editado pelo admin)