o policial pode trocar o artigo em que você foi indiciado?

Rodger ★
eu tinha assinado o artigo 180 (receptação)alguns meses atras quando fui abordado por um policial militar que disse q iria me autuar no artigo 157 sendo q eu estava voltando do trabalho..e agora eu fui na delegacia e me disseram q tenho passagem no artigo 157.. o que eu posso fazer??

1 Resposta

Dr. Ygor Ferrão ⚖️ Advogado
Prezado Consulente, Quem diz o artigo ou seja, quem diz o crime que você cometeu NÃO É A POLÍCIA. É o Ministério Público que mudará, de acordo com os fatos o crime cometido. Ou você rodou num 157 e num 180 ou rodou num 180 e depois o Ministério Público mudou para 157. Entendeu? Atenciosamente, Ygor Done Ferrão OAB/RJ 155.507 (editado pelo admin)