o q fazer para obter a liberdade

kellg ★
bom dia meu marido foi preso por tráficao (tráfico este q foi desclassificado em uma revisão processual) mas ele estava de condicional por um assalto onde havia paga 2 ano e 9 mese sendo sua condenação de 6,2,com aprisão a condicional foi revogada e agora ele já esta preso a 3 anos e 4 meses,tendo uma outra condenação aberta de um porte de arma e um castigo q já pagou 10 mese sendo esse de 13 meses .Ele ficou na rua 396 dias o q pode ser feito já q o tráfico foi desclassificado?

2 Respostas

alexjpsantos ★
O Juiz ao analisar as condições judiciais do art. 59 do CP, é que avaliará esta necessidade. A progressão do regime para liberdade condicional precisa preencher alguns requisitos que são cumprimento de parte da pena e bom comportamento no sistema prisional no seu caso já tem-se o cumprimento de parte da pena necessária a progressão mas não temos o bom comportamento primeiro tem que pagar o castigo depois o advogado deve pedir em juízo a progressão para o regime semi-aberto e posteriormente ao aberto. Ou seja pagando o castigo nada impede a progressão do regime fechado para o semi aberto.
alexjpsantos ★
O Juiz ao analisar as condições judiciais do art. 59 do CP, é que avaliará esta necessidade. A progressão depende de alguns requisitos um deles e o cumprimento de parte da pena o qual seu marido já o fez e outro é o bom comportamento como o mesmo ainda está pagando um castigo fica impedido de progredir de regime fechado para regime semi aberto. Entretanto apos cumprir o castigo nada impede a progressão para o regime semi aberto pois o mesmo terá os requisitos exigidos em lei.